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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19980510034012APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. TENTATIVA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. PENA.1.Merece relevância o depoimento dado pela vítima, por ter sido ela a única a presenciar o momento do crime. A jurisprudência, a respeito, é unânime em valorizar esta prova.2.Considera-se consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3.Para a incidência do arrependimento eficaz, necessário que o réu, por vontade própria, impeça que o resultado se produza, ou seja, não pode deve ter percorrido todo o iter criminis.4.A devolução pelo réu da res subtracta à vítima, por vontade própria, após o crime, enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, 'b', do Código Penal.

Data do Julgamento : 26/03/2009
Data da Publicação : 05/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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