TJDF APR -Apelação Criminal-19980510039205APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A declaração da testemunha, fortificada pelo conjunto probatório, é apta a embasar o decreto condenatório do apelante.2. Embora tenha o réu, em Juízo, negado a versão dos fatos apresentados na denúncia, não merece reparos o decreto condenatório quando demonstrado pela realização de exame papiloscópico sua presença no local do delito.3. Considerada a agravante da reincidência apenas na segunda fase da aplicação da pena não há que falar em bis in idem, visto que os inquéritos e ações penais em andamento foram valorados na personalidade do agente.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A declaração da testemunha, fortificada pelo conjunto probatório, é apta a embasar o decreto condenatório do apelante.2. Embora tenha o réu, em Juízo, negado a versão dos fatos apresentados na denúncia, não merece reparos o decreto condenatório quando demonstrado pela realização de exame papiloscópico sua presença no local do delito.3. Considerada a agravante da reincidência apenas na segunda fase da aplicação da pena não há que falar em bis in idem, visto que os inquéritos e ações penais em andamento foram valorados na personalidade do agente.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2007
Data da Publicação
:
13/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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