main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19980610008588APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ABSOLVIÇÃO. EXASPERAÇÃO DAS PENAS. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Restando devidamente comprovadas materialidade e autoria, resulta prejudicada a pretensão absolutória.2. Não havendo trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, a prescrição regula-se pela pena máxima em abstrato, no caso, cinco anos, operando-se em doze anos, nos termos do CP, 109, III, lapso esse não decorrido.3. A reprovabilidade das condutas dos réus autoriza fixação da pena em grau que melhor atenda às finalidades preventiva e repressiva.

Data do Julgamento : 01/02/2007
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão