TJDF APR -Apelação Criminal-19980610008588APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ABSOLVIÇÃO. EXASPERAÇÃO DAS PENAS. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Restando devidamente comprovadas materialidade e autoria, resulta prejudicada a pretensão absolutória.2. Não havendo trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, a prescrição regula-se pela pena máxima em abstrato, no caso, cinco anos, operando-se em doze anos, nos termos do CP, 109, III, lapso esse não decorrido.3. A reprovabilidade das condutas dos réus autoriza fixação da pena em grau que melhor atenda às finalidades preventiva e repressiva.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ABSOLVIÇÃO. EXASPERAÇÃO DAS PENAS. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Restando devidamente comprovadas materialidade e autoria, resulta prejudicada a pretensão absolutória.2. Não havendo trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, a prescrição regula-se pela pena máxima em abstrato, no caso, cinco anos, operando-se em doze anos, nos termos do CP, 109, III, lapso esse não decorrido.3. A reprovabilidade das condutas dos réus autoriza fixação da pena em grau que melhor atenda às finalidades preventiva e repressiva.
Data do Julgamento
:
01/02/2007
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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