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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19980610024058APR

Ementa
PENAL. ART. 50, INCISOS I E II, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.766/79. RECURSO MINISTERIAL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNILIBIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.Se os autos revelam a existência de loteamento em desacordo com as disposições legais, bem assim, a ausência de título legítimo de propriedade do imóvel, tudo aliado aos depoimentos dos co-réus, no sentido de que prestaram serviços de topografia para o acusado no local dos fatos, tem-se como feita a prova necessária e suficiente para a condenação. Se a pena imposta não é superior a dois anos proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição observando-se o decurso de mais de quatro anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia (Artigos 107, IV e 109, V, c/c o art. 110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal).

Data do Julgamento : 17/01/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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