TJDF APR -Apelação Criminal-19980610026472APR
PENAL. ART. 339 DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA. PENAS EXACERBADAS - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Aquele que provoca investigação policial contra pessoa que sabe ser inocente, de modo a promover acusação objetiva e subjetivamente falsa, fornecendo dados inverídicos à autoridade policial, pratica o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal.Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, conquanto as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao réu, dá-se provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.O julgador há de considerar, além da gravidade do delito, a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, utilizando-se de certa proporcionalidade na fixação da pena de multa.
Ementa
PENAL. ART. 339 DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA. PENAS EXACERBADAS - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Aquele que provoca investigação policial contra pessoa que sabe ser inocente, de modo a promover acusação objetiva e subjetivamente falsa, fornecendo dados inverídicos à autoridade policial, pratica o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal.Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, conquanto as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao réu, dá-se provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.O julgador há de considerar, além da gravidade do delito, a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, utilizando-se de certa proporcionalidade na fixação da pena de multa.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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