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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19980710006465APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO DESCLASSIFICADO PARA HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO TENTADO. RECURSO DO MP.Ao remeter a hipótese para o Tribunal do Júri, restou claro que a sentença, com extensa fundamentação, declarou não ter o réu praticado o crime de latrocínio, o que equivale a absolvê-lo desse crime. Assim, e interposto recurso pelo Ministério Público, viável tanto a manutenção do decidido na sentença, que implicaria remessa ao Tribunal do Júri para o julgamento de homicídio, como a reforma, com a condenação do réu pelo crime de latrocínio.Diante da ausência de certeza da prática do crime de roubo tentado, impossível a condenação do acusado, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.O fato de a subtração dos bens ter permanecido na esfera da tentativa não impede a configuração de latrocínio consumado, pois, conforme entendimento das Cortes superiores a subtração tentada com homicídio consumado, tudo dentro do contexto de um atentado ao patrimônio, configura o latrocínio (Precedentes do STJ e do STF e Súmula nº 610-STF).Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 28/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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