TJDF APR -Apelação Criminal-19980710093695APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (ARTIGO 50, INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI N. 6.766/79). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, o prazo prescricional regula-se pela pena in concreto. 2. Fixada a pena definitiva em 01 (um) ano, o prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. 3. Verificando-se ter transcorrido lapso temporal superior a quatro anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, o reconhecimento da prescrição retroativa é medida imperiosa.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (ARTIGO 50, INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI N. 6.766/79). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, o prazo prescricional regula-se pela pena in concreto. 2. Fixada a pena definitiva em 01 (um) ano, o prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. 3. Verificando-se ter transcorrido lapso temporal superior a quatro anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, o reconhecimento da prescrição retroativa é medida imperiosa.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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