TJDF APR -Apelação Criminal-19980910020786APR
PENAL. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe. E, como tal, considera-se o depoimento da vítima sobrevivente.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe. E, como tal, considera-se o depoimento da vítima sobrevivente.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Data do Julgamento
:
19/04/2007
Data da Publicação
:
20/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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