TJDF APR -Apelação Criminal-19990110180127APR
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÂO EXECUTÓRIA DO ESTADO. 1. Entre a data de recebimento da denúncia, 15 de abril de 1999 e esta data (do julgamento deste recurso), passaram-se mais de 8 (oito) anos, tempo superior ao prazo estabelecido pelo artigo 109, inciso IV c/c artigo 115, ambos do Código Penal. 1.1 Desta feita, sendo o prazo prescricional regulado pela pena imposta e considerando a redução à metade deste prazo em razão da menoridade do acusado na data dos fatos, a pretensão punitiva do Estado deveria ter se efetivado em, no máximo, 04 (quatro) anos. 3. Declarada extinta a punibilidade.
Ementa
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÂO EXECUTÓRIA DO ESTADO. 1. Entre a data de recebimento da denúncia, 15 de abril de 1999 e esta data (do julgamento deste recurso), passaram-se mais de 8 (oito) anos, tempo superior ao prazo estabelecido pelo artigo 109, inciso IV c/c artigo 115, ambos do Código Penal. 1.1 Desta feita, sendo o prazo prescricional regulado pela pena imposta e considerando a redução à metade deste prazo em razão da menoridade do acusado na data dos fatos, a pretensão punitiva do Estado deveria ter se efetivado em, no máximo, 04 (quatro) anos. 3. Declarada extinta a punibilidade.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão