TJDF APR -Apelação Criminal-19990110212235APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CRIME CONTINUADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula 497/STF). II. Nos termos do artigo 569 do CPP, o aditamento da denúncia para correção de irregularidade, sem inclusão de fato novo, não interrompe novamente a prescrição.III. Transcorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o ius puniendi do Estado. Deve ser declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa da pena concretizada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CRIME CONTINUADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula 497/STF). II. Nos termos do artigo 569 do CPP, o aditamento da denúncia para correção de irregularidade, sem inclusão de fato novo, não interrompe novamente a prescrição.III. Transcorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o ius puniendi do Estado. Deve ser declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa da pena concretizada.
Data do Julgamento
:
01/12/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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