TJDF APR -Apelação Criminal-19990110232712APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - A palavra da vítima em crime de roubo ocorrido em local ermo tem especial relevância, sobretudo quando não está dissociada dos demais elementos de prova. Portanto, a manutenção da condenação é medida que se impõe.II - É inadmissível a exclusão das qualificadoras, pois comprovado que o crime foi praticado em concurso de agentes, os quais se utilizaram de um facão para ameaçar as vítimas.III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - A palavra da vítima em crime de roubo ocorrido em local ermo tem especial relevância, sobretudo quando não está dissociada dos demais elementos de prova. Portanto, a manutenção da condenação é medida que se impõe.II - É inadmissível a exclusão das qualificadoras, pois comprovado que o crime foi praticado em concurso de agentes, os quais se utilizaram de um facão para ameaçar as vítimas.III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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