TJDF APR -Apelação Criminal-19990110372649APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. COERÊNCIA DA PROVA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO. ABOLITIO CRIMINIS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO PRESERVADA. VEÍCULO UTILIZADO NA TRAFICÂNCIA. PERDIMENTO.1 Descabe desclassificar o crime de tráfico para a conduta de porte para consumo próprio quando a dinâmica dos fatos, a quantidade e o local onde foi apreendido o narcótico - dentro da cueca e em embalagens plásticas separadas - alem de outras evidências mostram claramente uma das figuras descritas no artigo 12, caput, da Lei 6.368/76.2 A associação eventual para o tráfico não subsiste como figura autônoma desde o advento da nova lei de drogas, que definiu como crime apenas a associação permanente. O artigo 35 da Lei 11.343/2006 tem redação correspondente ao artigo 14 da lei anterior, não sendo lícita a analogia in malam partem para abranger conduta descriminalizada na lei superveniente.3 Incabível aplicar a causa de diminuição prevista no art. 19 da Lei 6.368/76 se a capacidade de entendimento do réu em relação ao ilícito praticado se manteve preservada. 3 Incensurável a decisão que atende ao comando constitucional e decreta o perdimento de veículo utilizado na prática do tráfico de drogas. (art. 243, parágrafo único da Constituição Federal).4 Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. COERÊNCIA DA PROVA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO. ABOLITIO CRIMINIS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO PRESERVADA. VEÍCULO UTILIZADO NA TRAFICÂNCIA. PERDIMENTO.1 Descabe desclassificar o crime de tráfico para a conduta de porte para consumo próprio quando a dinâmica dos fatos, a quantidade e o local onde foi apreendido o narcótico - dentro da cueca e em embalagens plásticas separadas - alem de outras evidências mostram claramente uma das figuras descritas no artigo 12, caput, da Lei 6.368/76.2 A associação eventual para o tráfico não subsiste como figura autônoma desde o advento da nova lei de drogas, que definiu como crime apenas a associação permanente. O artigo 35 da Lei 11.343/2006 tem redação correspondente ao artigo 14 da lei anterior, não sendo lícita a analogia in malam partem para abranger conduta descriminalizada na lei superveniente.3 Incabível aplicar a causa de diminuição prevista no art. 19 da Lei 6.368/76 se a capacidade de entendimento do réu em relação ao ilícito praticado se manteve preservada. 3 Incensurável a decisão que atende ao comando constitucional e decreta o perdimento de veículo utilizado na prática do tráfico de drogas. (art. 243, parágrafo único da Constituição Federal).4 Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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