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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19990110569439APR

Ementa
Tráfico de entorpecentes. Recurso da acusação. Contra-razões da defesa com pleito de absolvição. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade. Controle difuso. Efeitos erga omnes. 1. Embora no processo penal a interposição de recurso não exija fórmula sacramental, não se conhece como apelação o pleito de absolvição formulado pela defesa nas contra-razões, posto que apresentadas dentro do prazo recursal. Vencido, nessa parte, o relator.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de sua conversão em restritivas de direitos. Uma vez retirado do mundo jurídico apenas o advérbio integralmente, constante desse dispositivo legal, subsiste o inicial fechado como regra.3. Declarada a inconstitucionalidade dessa norma, mediante controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal, podem os tribunais negar-lhe vigência independentemente de manifestação do Senado Federal.

Data do Julgamento : 22/02/2007
Data da Publicação : 28/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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