TJDF APR -Apelação Criminal-19990110583379APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIMES DE DESRESPEITO A OFICIAL SUPERIOR E DE CALÚNIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA PARA OS DOIS TIPOS PENAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.- A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer grau de jurisdição. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.- Decorridos mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença, decreta-se a prescrição retroativa do crime de desrespeito à oficial superior, nos termos do artigo 125, inciso VII, do Código Penal Militar.- Transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, contado a partir da data de publicação da sentença até o julgamento do apelo, declara-se a prescrição intercorrente relativa aos crimes de calúnia, conforme preconizado pelo artigo 125, inciso VI, do CPM.- Julgada extinta a punibilidade. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIMES DE DESRESPEITO A OFICIAL SUPERIOR E DE CALÚNIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA PARA OS DOIS TIPOS PENAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.- A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer grau de jurisdição. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.- Decorridos mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença, decreta-se a prescrição retroativa do crime de desrespeito à oficial superior, nos termos do artigo 125, inciso VII, do Código Penal Militar.- Transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, contado a partir da data de publicação da sentença até o julgamento do apelo, declara-se a prescrição intercorrente relativa aos crimes de calúnia, conforme preconizado pelo artigo 125, inciso VI, do CPM.- Julgada extinta a punibilidade. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/05/2007
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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