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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19990110592223APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DE AUTORIA. EXAME PAPILOSCÓPICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Negativa de autoria que não convence. Conjunto probatório que autoriza a condenação.A prova técnica, apoiada com os demais elementos probatórios e indiciários, faz exsurgir contexto harmônico no sentido de determinar a existência do fato e de sua autoria.O exame papiloscópico é elemento de prova significante no sentido de determinar que o acusado, de fato, esteve no local da ocorrência da infração, sendo que o mesmo, nas oportunidades em que foi ouvido, não soube explicar, de forma especificada, o porquê da presença dos fragmentos de sua digital no palco dos eventos.O valor do bem subtraído não é o único e exclusivo parâmetro para aplicação do princípio da insignificância. Caso contrário, poderia incentivar condutas que atentam contra a ordem social, mas que toleradas pelo Estado, colocariam em risco a segurança da coletividade. Há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Antecedentes maus e forma qualificada do delito são óbice à pretensa insignificância. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/10/2008
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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