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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19990110710183APR

Ementa
APELAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO FUNDADO NAS ALÍNEAS A, B E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE NÃO-VERIFICADA. SENTENÇA PROLATADA CONFORME DISPOSIÇÕES LEGAIS E DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO NÃO-PROVIDO.Inexistindo nulidade após a pronúncia e tendo o MM. Juiz observado os ditames legais e a decisão do Conselho de Sentença, nega-se provimento ao apelo fundado nas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese à qual aderiram os jurados.Recurso não-provido.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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