- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19990110867080APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. 1. Não havendo prova cabal de que o réu ajudou a transportar a res furtiva com intenção de furtá-la, ou se o fez porque contratado pelo outro réu, absolve-se por insuficiência de provas (CPP 386 VI).2. De outra parte, mantém-se a condenação do co-réu que teve o dolo de subtrair coisa alheia móvel, evidenciado pela prova oral colhida.3. Diante da absolvição de um dos réus e ausentes provas do concurso de agentes, desclassifica-se a conduta de furto qualificado para furto simples.4. Deu-se provimento ao apelo de um dos réus e parcial provimento ao do outro.

Data do Julgamento : 29/05/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA