TJDF APR -Apelação Criminal-19990110867080APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. 1. Não havendo prova cabal de que o réu ajudou a transportar a res furtiva com intenção de furtá-la, ou se o fez porque contratado pelo outro réu, absolve-se por insuficiência de provas (CPP 386 VI).2. De outra parte, mantém-se a condenação do co-réu que teve o dolo de subtrair coisa alheia móvel, evidenciado pela prova oral colhida.3. Diante da absolvição de um dos réus e ausentes provas do concurso de agentes, desclassifica-se a conduta de furto qualificado para furto simples.4. Deu-se provimento ao apelo de um dos réus e parcial provimento ao do outro.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. 1. Não havendo prova cabal de que o réu ajudou a transportar a res furtiva com intenção de furtá-la, ou se o fez porque contratado pelo outro réu, absolve-se por insuficiência de provas (CPP 386 VI).2. De outra parte, mantém-se a condenação do co-réu que teve o dolo de subtrair coisa alheia móvel, evidenciado pela prova oral colhida.3. Diante da absolvição de um dos réus e ausentes provas do concurso de agentes, desclassifica-se a conduta de furto qualificado para furto simples.4. Deu-se provimento ao apelo de um dos réus e parcial provimento ao do outro.
Data do Julgamento
:
29/05/2008
Data da Publicação
:
16/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA