TJDF APR -Apelação Criminal-19990210019690APR
PENAL. DECLARAÇÕES INVERÍDICAS EM JUÍZO - INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO ART. 339 DO CP - NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. MAIORIA.Para que reste violado o art. 339 do Código Penal, faz-se mister que a declaração do acusado dê causa a instauração de uma das medidas investigatórias ou ação judicial enumeradas, com a imputação de ato infracional a alguém, sabendo-o inocente.Não configura crime previsto no art. 339 do CP a declaração feita durante o interrogatório, ainda que falsamente o interrogando a outro atribua a autoria ou a co-autoria do fato a ele imputado.
Ementa
PENAL. DECLARAÇÕES INVERÍDICAS EM JUÍZO - INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO ART. 339 DO CP - NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. MAIORIA.Para que reste violado o art. 339 do Código Penal, faz-se mister que a declaração do acusado dê causa a instauração de uma das medidas investigatórias ou ação judicial enumeradas, com a imputação de ato infracional a alguém, sabendo-o inocente.Não configura crime previsto no art. 339 do CP a declaração feita durante o interrogatório, ainda que falsamente o interrogando a outro atribua a autoria ou a co-autoria do fato a ele imputado.
Data do Julgamento
:
24/11/2005
Data da Publicação
:
01/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Mostrar discussão