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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19990210020605APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMPRESTAR ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE DANO EFETIVO. DEFESA PESSOAL. TIPICIDADE. LEI N.º 10.826/03. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA RESTRITA AO ART. 12.1. O empréstimo de arma de fogo trata-se de crime de mera conduta, dispensando a ocorrência de dano efetivo para a sua caracterização.2. A alegação do apelante de que adquiriu a arma de fogo para assegurar sua defesa pessoal não exclui a tipicidade.3. A atipicidade temporária prevista nos artigos 30 e 32, da Lei n.º 10.826/03, restringe-se ao artigo 12, não se estendendo ao art. 14, todos do mesmo diploma legal.4. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/06/2007
Data da Publicação : 29/08/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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