TJDF APR -Apelação Criminal-19990310113772APR
PENAL - ESTUPRO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui um valor probante considerável, suficiente para alicerçar um decreto condenatório, desde que corroborado por outros indícios igualmente idôneos, tais os que emergem dos laudos periciais que informam as lesões produzidas pelo réu e a certeza do ato sexual, mediante pesquisa de DNA. 2. Sendo o réu primário e de bons antecedentes, com as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, nada justifica que a pena-base fique acima do mínimo legal. 3. A agravante prevista no art. 61, inciso II, letra e, última figura, do Código Penal, não prevalece em caso de separação de fato, conforme majoritária jurisprudência. 4. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para reduzir a pena aos limites de sua justa medida.
Ementa
PENAL - ESTUPRO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui um valor probante considerável, suficiente para alicerçar um decreto condenatório, desde que corroborado por outros indícios igualmente idôneos, tais os que emergem dos laudos periciais que informam as lesões produzidas pelo réu e a certeza do ato sexual, mediante pesquisa de DNA. 2. Sendo o réu primário e de bons antecedentes, com as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, nada justifica que a pena-base fique acima do mínimo legal. 3. A agravante prevista no art. 61, inciso II, letra e, última figura, do Código Penal, não prevalece em caso de separação de fato, conforme majoritária jurisprudência. 4. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para reduzir a pena aos limites de sua justa medida.
Data do Julgamento
:
14/10/2004
Data da Publicação
:
01/12/2004
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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