TJDF APR -Apelação Criminal-19990410005912APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INVIÁVEL.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res deve ser levado em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse. Do contrário, pequenos delitos comprometedores da ordem social poderiam ser considerados irrelevantes, admitindo-se a condescendência do Estado com aqueles que, com o intuito de obter lucro fácil, subtraem bens dos que trabalham honestamente. 2. Demonstrada a prática do furto com rompimento de obstáculo, correto o decreto que condenou o recorrente à prática de furto qualificado.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INVIÁVEL.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res deve ser levado em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse. Do contrário, pequenos delitos comprometedores da ordem social poderiam ser considerados irrelevantes, admitindo-se a condescendência do Estado com aqueles que, com o intuito de obter lucro fácil, subtraem bens dos que trabalham honestamente. 2. Demonstrada a prática do furto com rompimento de obstáculo, correto o decreto que condenou o recorrente à prática de furto qualificado.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
05/12/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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