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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19990510051790APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. CONDENAÇÃO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. ATENUANTE.1. Mantém-se a condenação se a prova produzida, notadamente o depoimento da vítima, em consonância com a confissão, embora retratada esta em juízo, indicam de forma segura o apelante como o autor do delito.2. A existência de sentenças condenatórias transitadas em julgado, por fatos anteriores e posteriores ao crime, autorizam o exame negativo quanto aos antecedentes e personalidade, com a conseqüente exasperação da pena-base. 3. A confissão extrajudicial, conquanto retratada em juízo, deve ser considerada como atenuante dada a sua relevância na formação da convicção do julgador, especialmente porque não houve reconhecimento formal por parte da vítima. 4. Recurso conhecido parcialmente provido tão somente para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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