TJDF APR -Apelação Criminal-19990510061868APR
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO. CONHECIMENTO AMPLO. IRRELEVÂNCIA DA LIMITAÇÃO INDICADA PELO DEFENSOR NAS CONTRA-RAZÕES. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NO JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TESE ACOLHIDA COM SUPORTE NAS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPROCEDÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o termo de apelação assinado pelo próprio acusado, sem indicação de um dos fundamentos previstos no inciso III, do artigo 593, permite o conhecimento de todas as alegações, mesmo que o Defensor tenha indicado apenas um dos fundamentos (alínea c, do inciso III, do artigo 593, do Código Penal), e em suas razões tenha feito considerações acerca do julgamento contrário à prova dos autos também.- o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri somente permite a anulação do julgamento proferido pelos jurados quando este se mostrar flagrantemente contrário ao conjunto probatório, não ocorrendo tal circunstância quando o conselho de sentença acolhe tese que tem, amparo na prova produzida.- No caso analisado, a rejeição da alegação de que o acusado não agiu com animus necandi, bem como a de que teria agido em legitima defesa putativa, encontram respaldo na prova dos autos. O mesmo ocorre quanto a qualificadora de motivo torpe, reconhecida pelo Conselho de Sentença. - A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 82959, é permitida a progressão do regime para crimes hediondos.-Recurso conhecido e provido parcialmente, tão-somente para permitir a progressão de regime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO. CONHECIMENTO AMPLO. IRRELEVÂNCIA DA LIMITAÇÃO INDICADA PELO DEFENSOR NAS CONTRA-RAZÕES. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NO JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TESE ACOLHIDA COM SUPORTE NAS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPROCEDÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o termo de apelação assinado pelo próprio acusado, sem indicação de um dos fundamentos previstos no inciso III, do artigo 593, permite o conhecimento de todas as alegações, mesmo que o Defensor tenha indicado apenas um dos fundamentos (alínea c, do inciso III, do artigo 593, do Código Penal), e em suas razões tenha feito considerações acerca do julgamento contrário à prova dos autos também.- o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri somente permite a anulação do julgamento proferido pelos jurados quando este se mostrar flagrantemente contrário ao conjunto probatório, não ocorrendo tal circunstância quando o conselho de sentença acolhe tese que tem, amparo na prova produzida.- No caso analisado, a rejeição da alegação de que o acusado não agiu com animus necandi, bem como a de que teria agido em legitima defesa putativa, encontram respaldo na prova dos autos. O mesmo ocorre quanto a qualificadora de motivo torpe, reconhecida pelo Conselho de Sentença. - A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 82959, é permitida a progressão do regime para crimes hediondos.-Recurso conhecido e provido parcialmente, tão-somente para permitir a progressão de regime.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
18/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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