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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-19990810027345APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES - PERPLEXIDADE DOS JURADOS -INCOMUNICABILICADE - HOMICÍDIO SIMPLES - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS - INVIABILIDADE.I. Afastada a alegação de quebra de incomunicabilidade. A discussão técnica entre a magistrada e os jurados, com o fito de esclarecer os quesitos, não interfere na convicção quanto ao mérito da causa.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. IV. A reparação de danos é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório e só se aplica após a vigência da lei que a criou. V. Apelo parcialmente provido para decotar da sentença o valor da indenização aos familiares da vítima.

Data do Julgamento : 08/10/2009
Data da Publicação : 18/11/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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