TJDF APR -Apelação Criminal-19990910022906APR
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - PROVIMENTO. UNÂNIME.Se as qualificadoras reconhecidas pelos jurados encontram apoio no conjunto probatório, improcedente a alegação de que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos.Em se tratando de homicídio triplamente qualificado, onde o emprego de meio cruel decorre de mais de duas dezenas de golpes de faca, a pena-base deve ser fixada pelo menos 2 anos acima do mínimo legal.A ordem jurídica brasileira admite a progressão de regime durante o cumprimento da pena, seja qual for a natureza do crime que ensejou a condenação.Apelação do Ministério Público provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - PROVIMENTO. UNÂNIME.Se as qualificadoras reconhecidas pelos jurados encontram apoio no conjunto probatório, improcedente a alegação de que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos.Em se tratando de homicídio triplamente qualificado, onde o emprego de meio cruel decorre de mais de duas dezenas de golpes de faca, a pena-base deve ser fixada pelo menos 2 anos acima do mínimo legal.A ordem jurídica brasileira admite a progressão de regime durante o cumprimento da pena, seja qual for a natureza do crime que ensejou a condenação.Apelação do Ministério Público provida.
Data do Julgamento
:
16/08/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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