TJDF APR -Apelação Criminal-20000110051699APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. NULIDADE. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Qualquer alegação de nulidade deverá ser acompanhada de juízo de certeza acerca do prejuízo causado, conforme o princípio pás de nullité sans grief, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal.Devidamente comprovadas a materialidade e autoria, há que se manter a sentença condenatória.Em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença sem o acréscimo decorrente da continuação.Se entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu período superior ao estabelecido para prescrição, forçoso é reconhecê-la.Declarada extinta a punibilidade.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. NULIDADE. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Qualquer alegação de nulidade deverá ser acompanhada de juízo de certeza acerca do prejuízo causado, conforme o princípio pás de nullité sans grief, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal.Devidamente comprovadas a materialidade e autoria, há que se manter a sentença condenatória.Em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença sem o acréscimo decorrente da continuação.Se entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu período superior ao estabelecido para prescrição, forçoso é reconhecê-la.Declarada extinta a punibilidade.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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