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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000110080875APR

Ementa
PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. EMENDATIO LIBELLI. AUMENTO DE PENA. INFRINGÊNCIA DE DEVER FUNCIONAL. FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extrai o laudo técnico que comprova a falsificação de assinaturas, bem como a confissão do réu e os depoimentos testemunhais. 2. Se na sentença condenatória, o juiz efetua a simples correção da capitulação legal, ao verificar que o crime de corrupção passiva ocorreu com a infringência de dever funcional, em face dos fatos suficientemente narrados na peça acusatória, não ocorre mutatio libelli (CPP, 384), mas emendatio libelli (CPP, 383), restando afastada qualquer possibilidade de maltrato aos princípios constitucionais do contraditório da ampla defesa.

Data do Julgamento : 22/02/2007
Data da Publicação : 27/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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