TJDF APR -Apelação Criminal-20000110100633APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 67, LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE HABEAS CORPUS QUE CONSIDEROU A CONDUTA ATÍPICA. CO-RÉU EM SITUAÇÃO IDÊNTICA.É incompetente o juiz singular para conceder, de ofício, a ordem, após ter ele próprio recebido a peça acusatória, a teor do disposto no parágrafo 1º do art.650 do CPP. Precedentes.Admitida a acusação, despacho irrecorrível, não é legítimo que o juiz, exceto nas questões de ordem pública, o reconsidere para rejeitá-la, decidindo questão meritória, o que implica inobservância aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal.Recurso ministerial provido. Ordem, todavia, concedida de ofício por esta turma, para trancar a ação penal, ante a atipicidade da conduta atribuída ao acusado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 67, LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE HABEAS CORPUS QUE CONSIDEROU A CONDUTA ATÍPICA. CO-RÉU EM SITUAÇÃO IDÊNTICA.É incompetente o juiz singular para conceder, de ofício, a ordem, após ter ele próprio recebido a peça acusatória, a teor do disposto no parágrafo 1º do art.650 do CPP. Precedentes.Admitida a acusação, despacho irrecorrível, não é legítimo que o juiz, exceto nas questões de ordem pública, o reconsidere para rejeitá-la, decidindo questão meritória, o que implica inobservância aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal.Recurso ministerial provido. Ordem, todavia, concedida de ofício por esta turma, para trancar a ação penal, ante a atipicidade da conduta atribuída ao acusado.
Data do Julgamento
:
19/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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