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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000110150115APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TORTURA. ABSOLVIÇÃO FUNDADA NO ART. 386, VI, DO CPP. PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. PARTICIPAÇÃO DELITIVA. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.O eventual benefício em tese é suficiente para tornar legítimo o interesse do recorrente em ver modificado o fundamento legal da absolvição.Para a absolvição fundada no inciso IV do art. 386 do CPP, é necessário que não existam indícios da participação do réu na prática do delito. Se os elementos coligidos aos autos sinalizam a participação delitiva, em tese, embora sem a força da certeza necessária para a condenação, mostra-se correta a sentença quanto ao dispositivo legal nela invocado - art. 386, VI, do CPP (não existir prova suficiente para a condenação).Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 13/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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