TJDF APR -Apelação Criminal-20000110166173APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a absolvição, tampouco a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.Considerando que a causa especial de aumento de pena do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976, deixou de existir após a entrada em vigor da Lei n.º 11.343/2006, lex mitior, esta deve ser decotada da sentença condenatória.É imposição legal o regime inicial fechado para o início do cumprimento das penas cominadas nos casos de crimes hediondos.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a absolvição, tampouco a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.Considerando que a causa especial de aumento de pena do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976, deixou de existir após a entrada em vigor da Lei n.º 11.343/2006, lex mitior, esta deve ser decotada da sentença condenatória.É imposição legal o regime inicial fechado para o início do cumprimento das penas cominadas nos casos de crimes hediondos.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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