TJDF APR -Apelação Criminal-20000110182210APR
Roubo qualificado. Reincidência. Condenação anterior. Qualificadoras. Aumento da pena superior ao mínimo. Fundamentação qualitativa. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Reconhecido o réu por uma das vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens, nega-se provimento ao seu pleito de absolvição fundado na insuficiência de provas.2. Nos termos do disposto no art. 64, inciso I, do Código Penal, para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extinção da pena, e a infração posterior, tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.3. O aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora, no roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma.
Ementa
Roubo qualificado. Reincidência. Condenação anterior. Qualificadoras. Aumento da pena superior ao mínimo. Fundamentação qualitativa. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Reconhecido o réu por uma das vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens, nega-se provimento ao seu pleito de absolvição fundado na insuficiência de provas.2. Nos termos do disposto no art. 64, inciso I, do Código Penal, para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extinção da pena, e a infração posterior, tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.3. O aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora, no roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma.
Data do Julgamento
:
06/06/2008
Data da Publicação
:
29/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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