main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000110182210APR

Ementa
Roubo qualificado. Reincidência. Condenação anterior. Qualificadoras. Aumento da pena superior ao mínimo. Fundamentação qualitativa. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Reconhecido o réu por uma das vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens, nega-se provimento ao seu pleito de absolvição fundado na insuficiência de provas.2. Nos termos do disposto no art. 64, inciso I, do Código Penal, para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extinção da pena, e a infração posterior, tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.3. O aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora, no roubo, exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma.

Data do Julgamento : 06/06/2008
Data da Publicação : 29/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão