TJDF APR -Apelação Criminal-20000110209206APR
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DROGA DESTINADA A USO PRÓPRIO - ART. 16 DA LEI ANTITÓXICO - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Mantém-se a sentença que desclassificou o delito de tráfico de entorpecentes para a conduta prevista no art. 16 da Lei Antitóxico, se insuficientes as provas produzidas em relação à autoria do crime tipificado no art. 12 da Lei 6.368/76. Se entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença transcorreu prazo superior ao da prescrição, acolhe-se a preliminar para julgar extinta a pretensão punitiva do Estado, pela ocorrência da prescrição retroativa.
Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DROGA DESTINADA A USO PRÓPRIO - ART. 16 DA LEI ANTITÓXICO - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Mantém-se a sentença que desclassificou o delito de tráfico de entorpecentes para a conduta prevista no art. 16 da Lei Antitóxico, se insuficientes as provas produzidas em relação à autoria do crime tipificado no art. 12 da Lei 6.368/76. Se entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença transcorreu prazo superior ao da prescrição, acolhe-se a preliminar para julgar extinta a pretensão punitiva do Estado, pela ocorrência da prescrição retroativa.
Data do Julgamento
:
28/06/2007
Data da Publicação
:
24/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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