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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000110379767APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE ENTORPECENTE. LEI 6.368/76. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.1 A negativa de autoria não encontra amparo em elementos probatórios aptos a desconstituírem os depoimentos dos agentes policiais condutores do flagrante, que realizaram campana observando a residência da ré, a partir de notícias anônimas que informavam o comércio ilegal de entorpecentes, confirmando a atividade proibida. Agentes públicos no desempenho da função policial são merecedores de fé, especialmente quando não se apresentam motivos plausíveis que pudessem levá-los à deliberada incriminação da acusada, que, aliás, confessou o delito na fase inquisitorial. A retratação operada em juízo não pode prevalecer se não encontra o amparo nas demais provas.2 A inconstitucionalidade do regime integralmente fechado declarada pelo Supremo Tribunal Federal no leading case HC 82.959/SP possibilita a progressão de regime no cumprimento da pena, mas não afasta o óbice legal que veda o regime inicial aberto, máxime quando não atendidos os pressupostos legais do artigo 44, do Código Penal. Há registro de outras incidências que revelam inclinação para a atividade delitiva, as quais, mesmo sendo posteriores ao fato pelo qual está sendo julgada, não recomendariam a substituição pretendida.3 Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/05/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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