TJDF APR -Apelação Criminal-20000110438237APR
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO E REPARAÇÃO DO DANO. INOCORRÊNCIA. - A materialidade e a autoria, quando estão indubitavelmente demonstradas, bem como o concurso de pessoas, vez que amplamente demonstrado pelas provas coligidas, o ajuste prévio, o acordo de vontades e a divisão de tarefas entre os comparsas do acusado, não há de se falar em absolvição e, tampouco, em exclusão da qualificadora incidente.- O arrependimento não deve ser considerado se o crime só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, qual seja, a imediata reação da vítima.- A reparação do dano ou a restituição da coisa só podem ser avaliadas em favor do agente se ocorreram por ato voluntário.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO E REPARAÇÃO DO DANO. INOCORRÊNCIA. - A materialidade e a autoria, quando estão indubitavelmente demonstradas, bem como o concurso de pessoas, vez que amplamente demonstrado pelas provas coligidas, o ajuste prévio, o acordo de vontades e a divisão de tarefas entre os comparsas do acusado, não há de se falar em absolvição e, tampouco, em exclusão da qualificadora incidente.- O arrependimento não deve ser considerado se o crime só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, qual seja, a imediata reação da vítima.- A reparação do dano ou a restituição da coisa só podem ser avaliadas em favor do agente se ocorreram por ato voluntário.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/06/2004
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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