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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000110474994APR

Ementa
PENAL MILITAR - PREVARICAÇÃO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - EXTORSÃO - RAZÕES DE RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - MERA IRREGULARIDADE - PROVAS - DEPOIMENTOS CORROBORADOS POR DOCUMENTOS - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.A apresentação de razões após o decurso do prazo legal constitui mera irregularidade, não obstando o conhecimento do recurso. Precedentes.Não há falar em insuficiência de provas para a condenação se os depoimentos constantes dos autos, corroborados pela prova documental, demonstram a ocorrência dos fatos descritos na denúncia.Incide a agravante da reincidência se à época da prática dos fatos criminosos já estava o réu definitivamente condenado por outro crime.O Código Penal Militar é mais rígido em relação à aplicação da atenuante da confissão espontânea, exigindo, em seu art. 72, inciso III, alínea d, que, além de espontânea, a confissão verse sobre autoria ignorada ou imputada a outrem. Se entre a data da instauração do processo e a publicação da sentença penal condenatória transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto, a declaração da extinção da punibilidade se impõe. Quando, após a análise dos recursos, verificar-se que o réu preenche os requisitos para a suspensão condicional da pena, tal direito lhe deverá ser assegurado, ainda que de ofício.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : 21/08/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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