main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000110510542APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. DESCABIMENTO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Entendimento sumulado pelo Colendo Superior de Tribunal de Justiça (Enunciado nº 231). 3. Quando há concurso de agentes e esses demonstram unidade de desígnios no empreendimento criminoso, dando cada um efetiva contribuição na realização do tipo, não há de se falar em participação de menor importância, configurando, portanto, a co-autoria. 4. Comprovada a utilização de arma de fogo como meio de coação não há de se falar em exclusão da qualificadora. 5. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão