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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000110579138APR

Ementa
JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA - ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A AUTORIA - NULIDADES NÃO VERIFICADAS - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Permite-se afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o il. Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos.II - Na hipótese, optou o Corpo de Jurados por rejeitar a versão apresentada pelo libelo-crime acusatório, acatando, por apertada maioria, a tese esposada pela defesa, sem que se possa acoimar de nula e contrária à prova dos autos a v. decisão.III - Não há, pois, como afirmar que a decisão encontra-se dissociada do conjunto probatório.IV - As demais nulidades invocadas, atinentes às alíneas a e b, do inciso III, do artigo 593 do CPP, não passam de mera referência genérica no termo de apelação.

Data do Julgamento : 27/08/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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