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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000110624063APR

Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO II E IV DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. CRIME CONSUMADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM MULTA - NOVA CONVERSÃO POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS DO § 2º DO ART. 44 DO CP ATENDIDOS - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a confissão do acusado mostra-se coerente com a narrativa de testemunha presencial, que comprovam, inclusive, a incidência das qualificadoras.Feita a prova de que a res furtiva se encontrava na posse mansa e pacífica dos acusados, sendo sua apreensão fruto de investigação policial, iniciada após a subtração dos bens, de crime tentado não se cuida.Se os requisitos delineados no § 2º do art. 44 do CP encontram-se atendidos, dá-se parcial provimento ao recurso para substituir a pena de multa anteriormente fixada por outra restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 15/02/2007
Data da Publicação : 18/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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