TJDF APR -Apelação Criminal-20000110634023APR
PENAL. ESTELIONATO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. 1.Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal visto que as circunstâncias judiciais foram devidamente sopesadas, justificando para tal fixação os maus antecedentes e a personalidade do réu voltada para a prática criminosa. 2.Quanto à apreciação dos antecedentes penais, não há como equiparar-se um acusado, portador de folha penal imaculada, a outro, detentor de um histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena.3.Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. 1.Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal visto que as circunstâncias judiciais foram devidamente sopesadas, justificando para tal fixação os maus antecedentes e a personalidade do réu voltada para a prática criminosa. 2.Quanto à apreciação dos antecedentes penais, não há como equiparar-se um acusado, portador de folha penal imaculada, a outro, detentor de um histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena.3.Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/06/2007
Data da Publicação
:
22/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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