TJDF APR -Apelação Criminal-20000110677445APR
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE ENTORPECENTES - PRESCRIÇÃO.1. Mantém-se a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de entorpecentes, se não há elementos de provas isentos de dúvidas que comprovem a mercancia de drogas ilícitas.2. Extingue-se a punibilidade do réu (CP 107 V), uma vez constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso temporal suficiente à incidência da prescrição retroativa (CP 110 §§ 1º e 2º), além de a pretensão punitiva também já estar prescrita de acordo com a nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06, art. 30).3. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e extinguiu-se, de ofício, a punibilidade do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE ENTORPECENTES - PRESCRIÇÃO.1. Mantém-se a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de entorpecentes, se não há elementos de provas isentos de dúvidas que comprovem a mercancia de drogas ilícitas.2. Extingue-se a punibilidade do réu (CP 107 V), uma vez constatado que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso temporal suficiente à incidência da prescrição retroativa (CP 110 §§ 1º e 2º), além de a pretensão punitiva também já estar prescrita de acordo com a nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06, art. 30).3. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público e extinguiu-se, de ofício, a punibilidade do réu.
Data do Julgamento
:
17/05/2007
Data da Publicação
:
25/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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