TJDF APR -Apelação Criminal-20000110711576APR
Roubo. Autor reconhecido pela vítima. Condenação mantida. Qualificadora. Prescindibilidade da apreensão da arma. Bis in idem. Penas corporal e pecuniária reduzidas.1. Reconhecido o réu pela vítima, na polícia, como autor do crime, e confirmada sua confissão por policial, mantém-se a sentença condenatória.2. Confirmada pela vítima a ameaça exercida com arma de fogo, visando à subtração de valores em seu poder, prescindível sua apreensão para efeito do aumento de pena.3. Utilizada a folha penal para a aferição negativa dos antecedentes do réu e de sua personalidade, impõe-se a redução da pena-base em face da ocorrência de bis in idem.4. Na ausência de fundamento para a fixação da pena pecuniária muito acima da mínima cominada, procede-se à sua redução.
Ementa
Roubo. Autor reconhecido pela vítima. Condenação mantida. Qualificadora. Prescindibilidade da apreensão da arma. Bis in idem. Penas corporal e pecuniária reduzidas.1. Reconhecido o réu pela vítima, na polícia, como autor do crime, e confirmada sua confissão por policial, mantém-se a sentença condenatória.2. Confirmada pela vítima a ameaça exercida com arma de fogo, visando à subtração de valores em seu poder, prescindível sua apreensão para efeito do aumento de pena.3. Utilizada a folha penal para a aferição negativa dos antecedentes do réu e de sua personalidade, impõe-se a redução da pena-base em face da ocorrência de bis in idem.4. Na ausência de fundamento para a fixação da pena pecuniária muito acima da mínima cominada, procede-se à sua redução.
Data do Julgamento
:
11/04/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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