main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000110711576APR

Ementa
Roubo. Autor reconhecido pela vítima. Condenação mantida. Qualificadora. Prescindibilidade da apreensão da arma. Bis in idem. Penas corporal e pecuniária reduzidas.1. Reconhecido o réu pela vítima, na polícia, como autor do crime, e confirmada sua confissão por policial, mantém-se a sentença condenatória.2. Confirmada pela vítima a ameaça exercida com arma de fogo, visando à subtração de valores em seu poder, prescindível sua apreensão para efeito do aumento de pena.3. Utilizada a folha penal para a aferição negativa dos antecedentes do réu e de sua personalidade, impõe-se a redução da pena-base em face da ocorrência de bis in idem.4. Na ausência de fundamento para a fixação da pena pecuniária muito acima da mínima cominada, procede-se à sua redução.

Data do Julgamento : 11/04/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão