TJDF APR -Apelação Criminal-20000110800715APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ART. 44, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO.- Ocorrendo a condenação do réu pela prática do crime previsto nos arts. 302, parágrafo único e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro e sendo a pena privativa de liberdade fixada em período superior a um ano, o magistrado pode promover sua substituição, desde que atento ao comando do § 2º, in fine, do art. 44 do Código Penal. - In casu, reforma-se a sentença para adequá-la à previsão legal e, observado o rol disposto no art. 43 do CP, substituir a pena corporal imposta por duas restritivas de direito.- Recurso provido. Unânime.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ART. 44, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO.- Ocorrendo a condenação do réu pela prática do crime previsto nos arts. 302, parágrafo único e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro e sendo a pena privativa de liberdade fixada em período superior a um ano, o magistrado pode promover sua substituição, desde que atento ao comando do § 2º, in fine, do art. 44 do Código Penal. - In casu, reforma-se a sentença para adequá-la à previsão legal e, observado o rol disposto no art. 43 do CP, substituir a pena corporal imposta por duas restritivas de direito.- Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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