TJDF APR -Apelação Criminal-20000110880232APR
RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PLEITO PREJUDICADO.1. Interrompida a prescrição por força de sentença penal condenatória, só haverá nova interrupção no caso do acórdão modificar substancialmente a decisão monocrática. Precedente do Supremo Tribunal Federal: HC 92340/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.3.2008. (HC-92340) - Informativo nº 499.2. Sendo o réu condenado à pena privativa de liberdade menor que dois anos de reclusão e ultrapassados mais de quatro anos a contar da data da sentença condenatória, a prescrição se torna evidente.3. Em face da extinção da punibilidade pela prescrição, a restauração dos autos encontra-se prejudicada.
Ementa
RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PLEITO PREJUDICADO.1. Interrompida a prescrição por força de sentença penal condenatória, só haverá nova interrupção no caso do acórdão modificar substancialmente a decisão monocrática. Precedente do Supremo Tribunal Federal: HC 92340/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.3.2008. (HC-92340) - Informativo nº 499.2. Sendo o réu condenado à pena privativa de liberdade menor que dois anos de reclusão e ultrapassados mais de quatro anos a contar da data da sentença condenatória, a prescrição se torna evidente.3. Em face da extinção da punibilidade pela prescrição, a restauração dos autos encontra-se prejudicada.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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