TJDF APR -Apelação Criminal-20000111006793APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA DEFESA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PESSOAL E POR EDITAL. TEMPESTIVIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDUTAS DOLOSAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO DELITO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE.- Conquanto tenha sido o réu intimado da r. sentença por edital, e o prazo transcorrido sem interposição do recurso, havendo, posteriormente, intimação pessoal, considera-se a partir desta a tempestividade do recurso.- A pretensão absolutória, quanto ao delito de receptação, não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que se deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas. Ademais, não há falar-se em absolvição por ausência de dolo, sob a alegação de falta de conhecimento da origem ilícita do bem, se autor possuía plena capacidade e experiência técnica para acautelar-se.- Consoante reiterados julgados, as placas de veículo integram o conceito de sinal identificador para efeito do artigo 311 do CP, ensejando a alteração daquelas a incidência da norma penal. - Se no momento da apreensão do veículo, este já ostentava placa adulterada, não há falar-se em crime tentado.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA DEFESA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PESSOAL E POR EDITAL. TEMPESTIVIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDUTAS DOLOSAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO DELITO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE.- Conquanto tenha sido o réu intimado da r. sentença por edital, e o prazo transcorrido sem interposição do recurso, havendo, posteriormente, intimação pessoal, considera-se a partir desta a tempestividade do recurso.- A pretensão absolutória, quanto ao delito de receptação, não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que se deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas. Ademais, não há falar-se em absolvição por ausência de dolo, sob a alegação de falta de conhecimento da origem ilícita do bem, se autor possuía plena capacidade e experiência técnica para acautelar-se.- Consoante reiterados julgados, as placas de veículo integram o conceito de sinal identificador para efeito do artigo 311 do CP, ensejando a alteração daquelas a incidência da norma penal. - Se no momento da apreensão do veículo, este já ostentava placa adulterada, não há falar-se em crime tentado.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/03/2007
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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