TJDF APR -Apelação Criminal-20000310121594APR
CRIME DE ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. PRETENSÃO E SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE.1.A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena-base em seu mínimo legal. 2. Para a hipótese dos autos é excessivo o aumento da pena em um (01) ano por conta da agravante da reincidência, devendo ser reduzida em 06 meses. 3. Os maus antecedentes, a personalidade do réu voltada ao crime e a presença da reincidência desautorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CRIME DE ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. PRETENSÃO E SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE.1.A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena-base em seu mínimo legal. 2. Para a hipótese dos autos é excessivo o aumento da pena em um (01) ano por conta da agravante da reincidência, devendo ser reduzida em 06 meses. 3. Os maus antecedentes, a personalidade do réu voltada ao crime e a presença da reincidência desautorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2009
Data da Publicação
:
17/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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