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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000410001850APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REINCIDÊNCIA.I - O conjunto probatório revela com clareza solar que os apelantes, em unidade de desígnios, mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, exercida com emprego de arma de fogo, cometeram o roubo descrito na denúncia, cuja conduta se subsume perfeitamente ao tipo capitulado no art. 157, § 2°, c/c art. 29, do Código Penal.II - A conduta daquele que fornece informação acerca do momento adequado para abordar a vítima, bem como conduz os demais comparsas até a cena do crime, nela permanecendo a certa distância para prestar auxílio, não pode ser tida como participação de menor importância.III - Ao efetivar a dosimetria da pena, o eminente juiz da causa levou em consideração, para efeito de reincidência, apenas a condenação transitada em julgado por fato anterior, sendo que outra passada em julgado após a prática do fato declinado na denúncia foi utilizada para demonstrar a existência de maus antecedentes.IV - A menoridade do réu ao tempo dos fatos resulta na minoração da pena-base, sem, contudo, conduzi-la aquém do mínimo legal.V - Deu-se parcial provimento ao recurso do 3º apelante. Negou-se provimento aos demais apelos.

Data do Julgamento : 06/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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