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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000510003640APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 146-STF. PRESCRIÇÃO BASEADA NA PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. Súmula 146-STF.2. Ocorre prescrição retroativa quando transita em julgado para a acusação o prazo para recorrer da sentença. Havendo tal hipótese o prazo prescricional será tomado com base na pena em concreto. 3. Uma vez que a pena foi fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, o prazo prescricional é de 02 anos. Assim, como entre o recebimento da denúncia e o transito em julgado para o Ministério Público transcorreram mais de 04 (quatro) anos, prescrito está o crime, sendo imperiosa a extinção da punibilidade do réu.4. Prescrição reconhecida e recurso provido.

Data do Julgamento : 05/06/2008
Data da Publicação : 25/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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