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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000510029803APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE QUESITO - REJEITADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO QUANTUM REDUZIDO EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO - REDUÇÃO DA PENA.1. Não acarreta nulidade do julgamento o questionamento acerca da atualidade ou iminência da agressão no mesmo quesito, providência amparada pela doutrina e jurisprudência, principalmente se não há prejuízo ao réu.2. Não fundamentada a redução da pena na fração mínima permitida (1/6) ante o reconhecimento do privilégio pelo Júri (CP 121 § 1º) impõe-se a revisão da dosimetria da pena.3. Reduz-se a pena em razão do privilégio quando verificado que a diminuição efetuada pelo MM. Juiz de 1º grau foi desproporcional às circunstâncias do crime.4. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 02/04/2007
Data da Publicação : 11/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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