main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000510038369APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações das vítimas, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório, são de grande importância e suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado.2. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, sua participação fica evidente ante as palavras das vítimas, que, na fase inquisitiva, o reconheceram como um dos agentes, em conformidade com os ditames do artigo 226 do CPP.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : 28/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão