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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20000610005616APR

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. EMENDATIO LIBELLI. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. SUBSUNÇÃO AO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, ART. 299). DESCLASSIFICAÇÃO.I - O acusado se defende dos fatos declinados na denúncia, sendo irrelevante errônea classificação jurídica do crime pelo titular da ação penal, pois no Direito Penal vigora o princípio jura novit curia, a livre dicção do direito. Portanto, considerando que a conduta do apelante se subsume ao delito tipificado no art. 299 do Código Penal - falsidade ideológica - a adequação típica pode ser efetivada em segundo grau de jurisdição, via emendatio libelli, conforme disposto no art. 617 do Código de Processo Penal, desde que não agrave a pena do condenado.II - Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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